Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:Abandono;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima? Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos. Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”. Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais. Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se
possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que
os animais são protegidos por leis. Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o
agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço
residencial ou do trabalho. Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran. Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso. - Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será consider
Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será consider
Os argumentos de quem se opõe ao uso de animais em circos são validos.
Esses animais são presos em cativeiro e muitas vezes são maltratados,
além de receberem alimentação inadequada, pois a alimentação de um
tigre, um elefante, um urso ou mesmo um leão é bastante dispendiosa.
Outro argumento valido e real é de que os animais ficam trancafiados em
espaços pouco maior do que o próprio corpo a maior parte de suas vidas,
pois só saem das jaulas para os treinamentos e para as apresentações,
além disso esse grupo pergunta: o que é feito desses animais quando eles
não podem mais atuar no circo porque ficam velhos? Se forem soltos na
natureza morrerão logo, pois não tem condições de sobrevivência.
Na internet encontramos diversos sites de defesa dos animais, segundo essas
organizações esses animais devem ser recolhidos e encaminhados para zoológicos que possam oferecer tratamento adequado aos animais, uma vez
que eles não podem mais serem soltos no seu meio ambiente natural, pois
não apreenderam a se defender nem a buscar seu próprio alimento. Essas
associações e organizações atuam em todo o mundo e defendem a
preservação dos animais e da fauna de todo o mundo, atuando contra o
trafico de animais o desmatamento a contaminação das aguas e todas as
formas de agressão a vida do planeta. Essa com certeza é uma bandeira
que vale a pena levantar!
Não contribua para que esse tipo de atitude continue, denuncie, não vá aos circos que exploram animais, pequenas atitudes mudam o mundo ou pelo menos nosso ambiente ao redor.
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:
- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.
Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será consider
Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será consider
Quais atitudes podem ser consideradas maus tratos aos animais?
Além da violência contra os animais, existem outras ações que podem ser classificadas como maus tratos. São elas:- Abandono;
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
- Manter o animal preso a correntes ou cordas;
- Manter o animal em locais não-arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
- Capturar animais silvestres;
Como ter certeza de que se trata de um dos casos acima?
- Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em
casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema
se trata de um caso de maus tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
- Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
- Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
- Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
- Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
- Não tenha medo de denunciar. Você será consider
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